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08/05/2012 - 18h12

Juiz contraria ECA e interna adolescente por tempo indeterminado

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JEAN-PHILIP STRUCK
DE SÃO PAULO

Um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás decretou a internação por tempo indeterminado de um adolescente goiano de 17 anos, suspeito de assaltar uma pizzaria na capital.
A medida contraria artigo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê que o período máximo de internação de um menor não passe de 45 dias. O juiz plantonista Ricardo Teixeira Lemos afirmou que tomou a decisão à revelia do que prevê o ECA porque considera o artigo do estatuto "inconstitucional".
Segundo o juiz, o menor "sabia que as leis penais brasileiras o protegem de todas as ações criminosas" e que, por isso, ele "afronta a sociedade e vítimas indefesas".
"No caso, tenho que o menor tem certeza absoluta que nada lhe acontecerá. Sem dúvida, isto é uma vergonha nacional, já que as leis feitas pelos nossos políticos não permitem que o menor de 18 anos seja processado e condenado", disse o juiz, na decisão.
O adolescente cometeu o assalto com ajuda de um jovem maior de idade, no sábado (5). A decisão do juiz foi tomada no dia seguinte, após o jovem ter sido apreendido pela polícia.
O juiz disse também que tomou a decisão para "preservar a vidinha do menor" e dos "coitados que poderão ser vítimas com as atrocidades" dele. O juiz ainda afirmou que "se tivesse uma pessoa armada ou um policial [na pizzaria], o mandaria para a Comarca do Pé Junto".
Por fim, o juiz disse ainda que a Justiça não conseguirá instruir o processo que o Ministério Público promove contra o menor no prazo de 45 dias, mesmo que ele seja prorrogado. Após esse período, mesmo sem sentença, o menor deve ser solto, segundo prevê o ECA.
A decisão do juiz gerou reação. A Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Goiás pediu informações sobre o caso à corregedoria do Tribunal de Justiça. Segundo o presidente da comissão, Alexandre Prudente Marques, a decisão do juiz foi "absurda" e "esdrúxula".
"Ele passou por cima da Constituição e deturpou o que prevê o ECA. Aplicou uma decisão política contra um artigo concreto. Não existe crime no caso de menores, mas atos infracionais", disse Marques. 

O ASSALTO
 
O menor foi apreendido pela polícia na noite de sábado (5). A polícia afirma que ele e um jovem, maior de idade, assaltaram uma pizzaria no Jardim Planalto, na região sudeste de Goiânia.
Ainda segundo a polícia, os dois renderam cinco funcionários no local usando um revólver calibre 38. Segundo a decisão do juiz, o Ministério Público afirmou que o menor já havia cometido outros atos infracionais.
Os policiais chegaram pouco depois do início da ação e apreenderam o adolescente e prenderam o jovem em frente ao estabelecimento. Eles não resistiram.
Com eles, foram encontrados R$ 604 e o revólver. O dono da pizzaria afirmou à polícia que um dos suspeitos o agrediu com chutes na cabeça durante o assalto.




 
17/02/2012 - 11h05
Senador propõe atendimento médico-psiquiátrico entre medidas socioeducativas para menor infrator

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) anunciou nesta sexta-feira (17), em Plenário, a apresentação de projeto de lei (PLS 23/2012) destinado a incluir o atendimento médico-psiquiátrico entre as medidas socioeducativas para adolescentes que praticam atos infracionais. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/ 90).
Pela proposta, explicou o parlamentar, a medida será aplicada ao adolescente portador de doença ou deficiência mental comprovada por meio de exame médico legal, que se mostre incapaz de entender o caráter pedagógico e educacional das demais medidas socioeducativas. Ainda de acordo com a proposta, o tratamento ambulatorial ou a internação serão realizados preferencialmente em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Medida socioeducativa visa a educar, a reinserir, a preparar o jovem para a inserção na vida familiar e social. No entanto, existem situações em que o jovem que comete o ato infracional não tem condições de entender o alcance dessa medida - assinalou.
A proposta também prevê que o menor infrator em cumprimento de medida socioeducativa com comprovada dependência de álcool ou outras drogas deverá ser inserido em programa de tratamento, preferencialmente na rede SUS extra-hospitalar, podendo a autoridade judiciária determinar que seja realizado na rede privada se o SUS não dispuser de tratamento adequado, a expensas desse sistema. 
Sinase
O senador lembrou que já havia apresentado a proposta junto com outras emendas durante a votação, em dezembro passado, do projeto de lei da Câmara (PLC 134/09) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas concordou em retirá-las para acelerar a aprovação da proposta pelo Congresso. A decisão, disse Aloysio Nunes, foi tomada após compromisso assumido pela bancada governista de apoiar um futuro projeto de sua autoria sobre a emenda.
Aprovado pelo Congresso Nacional, o PLC 134/09 foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e deu origem à Lei 12.594/11, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
- As emendas apresentadas tiveram acolhida altamente favorável não apenas do senador Armando Monteiro [PTB-PE], autor original do projeto de lei, como também da relatora Marta Suplicy [PT-SP], como do conjunto da comissão - afirmou.
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)